sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Combate contra o assédio moral!


Campinas (SP) - A Samsung Eletrônica da Amazônia não pode praticar assédio moral contra seus funcionários. A obrigação foi assumida em acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a empresa ser processada pelos procuradores por cometer agressões físicas e verbais na fábrica em Campinas (SP), interior de São Paulo.
Nos termos da conciliação, já homologada pela Justiça do Trabalho, a Samsung fica proibida de “praticar e permitir todo e qualquer ato que configure assédio moral, assim entendido todo aquele que excede os limites regulares para o exercício do poder do empregador, adotando todas as medidas necessárias para coibir qualquer prática vexatória e/ou atentatória à dignidade dos trabalhadores”.
A Samsung se obriga também a não mais utilizar meios de punição que não estejam previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso descumpra as obrigações assumidas, a multinacional coreana pagará multa de R$ 2 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado.
Além disso, com base nas alegações contidas na petição inicial da ação civil pública, a Samsung pagará a quantia de R$ 500 mil por danos morais causados à coletividade, que será revertida a órgãos públicos e entidades assistenciais que serão indicadas pelo MPT.
Caso não haja o depósito do valor em uma conta judicial, a empresa pagará multa de 50% sobre esse valor.
Com o acordo, fica extinta a ação civil pública ajuizada no ano passado, assim como a decisão liminar já proferida sobre a matéria.

Inquérito

Investigações conduzidas pelos procuradores do MPT, motivadas por denúncias do sindicato da categoria, apontaram para um grave precedente dentro da empresa: os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma humilhante e vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva.
Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que “eram tratados de forma agressiva pelos supervisores” e que “os supervisores chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões”.
Um dos ex-empregados disse em depoimento que “as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho”. Duas depoentes afirmaram que “era comum presenciar trabalhadoras chorando nos banheiros”, e que, em prol da produtividade, os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada.
Há registro de afastamentos em razão de problemas de saúde, entre eles, depressão, estresse e síndrome do pânico, justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.
Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. Na oportunidade, o MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.
Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. Além disso, foi dito que “os supervisores dos setores têm advertido indiscriminadamente os funcionários que cometem algum tipo de falha” e que “nessas situações o funcionário é chamado em uma sala aberta onde é advertido pessoalmente e ameaçado da perda do emprego”.
Em sua defesa, a Samsung sustentou que sempre cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.
Ademais, foi ajuizada ação civil pública pedindo o fim imediato do assédio, o que resultou na concessão de liminar pela Justiça do Trabalho, determinando que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei.
“O Ministério Público do Trabalho espera que a presente conciliação encerre definitivamente os atos de assédio moral por parte da empresa, os quais atentam seriamente contra a dignidade humana e os valores sociais”, conta a procuradora Catarina Von Zuben, responsável pela conciliação.

Coreanas investigadas

A situação do meio ambiente de trabalho nas grandes empresas coreanas instaladas no Brasil motivou a criação, pelo MPT, de procedimento específico para investigar de forma ampla e difusa as multinacionais oriundas daquele país que têm operações no interior de São Paulo. 
O Promo (procedimento promocional) busca direcionar as relações trabalhistas com base na legislação brasileira, haja vista as diferenças culturais e de mercado entre os dois países.
Instalados há mais de uma década no Brasil, os grandes grupos coreanos estão dominando boa parte das vendas no mercado nacional, principalmente no setor automotivo e de eletrônicos, com crescimento invejável.
Contudo, como já ficou provado em investigações de procuradores do Trabalho, nem sempre essas empresas respeitam a legislação brasileira, o que reflete em adoecimento físico e mental de trabalhadores, como mostra o caso da Samsung e também as ocorrências na construção da planta da montadora Hyundai em Piracicaba (SP), onde já houve a interdição de ao menos sete alojamentos de operários.
Para iniciar a instrução do processo investigatório, o MPT dialogou com o cônsul coreano em São Paulo, Jeong Hak Park, que explanou a problemática apontando o diálogo como melhor forma de se minimizar as diferenças, estreitar relações e aproximar os povos.
“É indispensável o diálogo entre autoridades, empresas e sindicatos para tratativas quanto à proteção da saúde do trabalhador”, finaliza Von Zuben, que preside o Promo.

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